Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068765
Nº Convencional: JSTJ00021897
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198011200687651
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Improcede a acção de reivindicação se o autor não prova qualquer título de aquisição originária ou derivada da propriedade da coisa reivindicada.