Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042504
Nº Convencional: JSTJ00014258
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199203050425043
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 60/91
Data: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o recorrente, nas conclusões da sua motivação, não faz referência aos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal e do texto da decisão recorrida não resulta a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem a contradição insanável da fundamentação nem erro notório na apreciação da prova nem a inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada, o recurso é restrito à matéria de direito.
II - E, se o recorrente não cumpriu o disposto no n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, não indicando, nas suas conclusões as normas jurídicas violadas, o recurso deve ser rejeitado, nos termos dos artigos 420, n. 1 e 419, n. 4, alínea a) ambos do Código de Processo Penal.