Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014258 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO FALTA DE MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050425043 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 60/91 | ||
| Data: | 10/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o recorrente, nas conclusões da sua motivação, não faz referência aos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal e do texto da decisão recorrida não resulta a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada nem a contradição insanável da fundamentação nem erro notório na apreciação da prova nem a inobservância de requisito cominado sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada, o recurso é restrito à matéria de direito. II - E, se o recorrente não cumpriu o disposto no n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, não indicando, nas suas conclusões as normas jurídicas violadas, o recurso deve ser rejeitado, nos termos dos artigos 420, n. 1 e 419, n. 4, alínea a) ambos do Código de Processo Penal. | ||