Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000716
Nº Convencional: JSTJ00014564
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FALTA
Nº do Documento: SJ198410300007164
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de audição de testemunhas de defesa arroladas em processo disciplinar do trabalho, constitui nulidade que invalida esse processo e decisão punitiva nele fundada.
II - O arguido ficou por essa forma privado do seu direito fundamental de defesa, pelo que se praticou nulidade insuprivel do processo disciplinar base do seu despedimento.
III - E irrelevante que a testemunha não ouvida em processo disciplinar tenha vindo a ser ouvida em audiencia de julgamento na respectiva acção.