Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B581
Nº Convencional: JSTJ00037985
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ÓNUS DE AFIRMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199907010005812
Data do Acordão: 07/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os critérios gerais para a repartição do ónus da prova valem do mesmo modo para o ónus de afirmação.
II - Insatisfeitos esses ónus a questão, relativamente a esses factos indispensáveis à sua pretensão, decide-se contra a parte onerada.