Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009211 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO LICENÇA LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ INTERPRETAÇÃO DA LEI PRAZO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIXAÇÃO DE PRAZO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230801191 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4/90 | ||
| Data: | 06/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o disposto no Decreto 289/73, de 6 de Junho, são nulos os contratos-promessa de venda de terrenos a lotear, sem que esteja concedida a respectiva licença. II - Porém, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 veio estabelecer a validade dos contratos referidos, realizados na vigência do Decreto-Lei 289/73, e desprovidos de alvará. III - Sendo tal Assento interpretativo ele integrou-se na lei interpretada, aplicando-se "in totum" aos contratos já celebrados anteriormente. IV - Se se tornar necessário o estabelecimento de um prazo para cumprimento da prestação e as partes não acordarem na sua determinação a fixação deste é deferida ao tribunal que o fará em processo especial regulado nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil. | ||