Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080119
Nº Convencional: JSTJ00009211
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
LICENÇA
LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PRAZO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
ASSENTO
Nº do Documento: SJ199104230801191
Data do Acordão: 04/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 4/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no Decreto 289/73, de 6 de Junho, são nulos os contratos-promessa de venda de terrenos a lotear, sem que esteja concedida a respectiva licença.
II - Porém, o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 veio estabelecer a validade dos contratos referidos, realizados na vigência do Decreto-Lei 289/73, e desprovidos de alvará.
III - Sendo tal Assento interpretativo ele integrou-se na lei interpretada, aplicando-se "in totum" aos contratos já celebrados anteriormente.
IV - Se se tornar necessário o estabelecimento de um prazo para cumprimento da prestação e as partes não acordarem na sua determinação a fixação deste
é deferida ao tribunal que o fará em processo especial regulado nos artigos 1456 e 1457 do Código de Processo Civil.