Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074496
Nº Convencional: JSTJ00023513
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
NORMA IMPERATIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INEFICÁCIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198704020744962
Data do Acordão: 04/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deliberações ineficazes ou nulas são as violadoras de normas imperativas, aquelas cujo conteúdo seja contrário a preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer pela vontade unânime dos sócios.
II - Deliberações anuláveis são as que põem em causa somente interesses disponíveis dos sócios a cargo de quem fica a reacção do vício do acto.
III - Só em relação a estas, a acção anulatória, sob pena de caducidade, terá que ser instaurada no prazo de vinte dias.