Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075706
Nº Convencional: JSTJ00013870
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
FERIAS
Nº do Documento: SJ198907110757062
Data do Acordão: 07/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG568
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VI PAG180.
MARIO DE BRITO IN CCIV ANOTADO VI PAG234.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A acção de resolução do contrato de arrendamento
- cujo prazo de caducidade e de um ano - pode ser proposta, na hipotese de o prazo terminar em ferias judiciais, no primeiro dia util seguinte ao encerramento das ferias judiciais.