Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B376
Nº Convencional: JSTJ00032581
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CONTRATO DE ADESÃO
CLÁUSULA GERAL
NULIDADE
CLÁUSULA PENAL
REDUÇÃO
MORA
RESOLUÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199706050003762
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 722/94
Data: 11/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: G TELES IN DIR OBG 6ED PAG448. A COSTA E M CORDEIRO IN CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS PAG34.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A locação financeira é um contrato de adesão, sujeito ao regime do Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro, quanto às suas cláusulas gerais e, em particular, quanto a cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir, que devem ser reduzidas (artigo 292 do Código Civil).
II - É perfeitamente válido estipular-se nele que a simples mora pode conduzir à resolução e à aplicação de uma sanção pecuniária.
III - Em matéria de alegações e conclusões, não deve ser-se demasiado rigoroso, na aplicação do artigo 690 do Código de Processo Civil.