Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032581 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA GERAL NULIDADE CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO MORA RESOLUÇÃO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES FUNDAMENTO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050003762 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 722/94 | ||
| Data: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN DIR OBG 6ED PAG448. A COSTA E M CORDEIRO IN CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS PAG34. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A locação financeira é um contrato de adesão, sujeito ao regime do Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro, quanto às suas cláusulas gerais e, em particular, quanto a cláusulas penais desproporcionadas aos danos a ressarcir, que devem ser reduzidas (artigo 292 do Código Civil). II - É perfeitamente válido estipular-se nele que a simples mora pode conduzir à resolução e à aplicação de uma sanção pecuniária. III - Em matéria de alegações e conclusões, não deve ser-se demasiado rigoroso, na aplicação do artigo 690 do Código de Processo Civil. | ||