Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042853
Nº Convencional: JSTJ00016705
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: ACUSAÇÃO
ALTERAÇÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199207080428533
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 300/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 359 do Código de Processo Penal apenas diz respeito à alteração da acusação formulada contra o arguido, não abrangendo, pois, a alteração que beneficia o arguido, passando de um crime grave para outro mais leve.
II - Para que se possa concluir pela existência de contradições torna-se necessário que elas resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, conforme determina o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.