Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
34/07.4GGLSB-A.S1
Nº Convencional: 3ª SECÇÃO
Relator: RAUL BORGES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
RENÚNCIA
PRAZO
RECURSO PENAL
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 04/21/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO DE REVISÃO
Decisão: REJEITADO
Sumário : I - O recurso extraordinário de revisão apenas pode ser interposto de decisões transitadas em julgado, como de forma clara ressalta do art. 449.º do CPP.
II - A revisão consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento.
III - Aquando da interposição do presente recurso a sentença condenatória ainda não havia transitado em julgado, falecendo este pressuposto imprescindível.
IV - O recorrente discordando da sentença de que acabara de ser notificado, veio, ainda antes do respectivo trânsito, interpor o presente recurso de revisão.
V - Não obstante o condenado tenha declarado expressamente que renunciava ao recurso ordinário, tendo o tribunal proferido despacho em que considera a sentença transitada em julgado, tal ocorreu após a interposição do recurso de revisão, pelo que ao tempo em que este foi deduzido o recurso não era admissível, razão porque terá de ser rejeitado, nos termos do art. 420.º, n.º 1, al. b), do CPP.
Decisão Texto Integral: