Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081024
Nº Convencional: JSTJ00012922
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199111120810241
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7850/88
Data: 02/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 55, n. 1 do Código de Processo Civil, a execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figura como credor, e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor, salvo na hipótese do artigo 56, n. 1, ou seja, quando houver sucessão na obrigação.