Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012564 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONCLUSÕES TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO VONTADE DOS CONTRAENTES PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198703170741151 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da vontade das partes constitui matéria de facto. II - As conclusões extraídas pela Relação en sede de matéria de facto não podem ser objecto de censura do Supremo Tribunal de Justiça. III - Há incumprimento do contrato-promessa de compra e venda de imóvel pelo promitente-vendedor que, sem qualquer justificação, escreve ao promitente-comprador a rescindir esse contrato contra a vontade dos contratantes sobre a oportunidade da celebração do contrato prometido. | ||