Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074115
Nº Convencional: JSTJ00012564
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONCLUSÕES
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
VONTADE DOS CONTRAENTES
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ198703170741151
Data do Acordão: 03/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da vontade das partes constitui matéria de facto.
II - As conclusões extraídas pela Relação en sede de matéria de facto não podem ser objecto de censura do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Há incumprimento do contrato-promessa de compra e venda de imóvel pelo promitente-vendedor que, sem qualquer justificação, escreve ao promitente-comprador a rescindir esse contrato contra a vontade dos contratantes sobre a oportunidade da celebração do contrato prometido.