Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065411
Nº Convencional: JSTJ00024167
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: SJ197502210654111
Data do Acordão: 02/21/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da matéria de facto provada, como único facto o de que o Autor foi visto com uma mulher, várias vezes, na praia da Costa da Caparica, tal facto, pela sua singularidade é destituído de valor legal para o decretamento do divórcio visto poder atribuir-se-lhe as mais variadas interpretações.