Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040966
Nº Convencional: JSTJ00005545
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199011140409663
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, o Tribunal da Relação, tenha ou não havido reclamações contra a deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas, pode, mesmo oficiosamente, no recurso para ele interposto, entrar na apreciação de qualquer desses vicios e, verificando-se que um deles existe, deve anular a respectiva decisão.
II - Tendo a Relação usado do poder de anulação conferido pelo preceito atras citado, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, entrar na apreciação concreta de qualquer dos vicios apontados, podendo, no entanto, verificar se a Relação, ao usar do indicado poder legal, agiu dentro dos limites traçados por lei, porquanto se os não observou, incorreu em violação de lei, o que constitui ja materia de direito.