Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005545 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011140409663 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N401 ANO1990 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil, o Tribunal da Relação, tenha ou não havido reclamações contra a deficiencia, obscuridade ou contradição das respostas, pode, mesmo oficiosamente, no recurso para ele interposto, entrar na apreciação de qualquer desses vicios e, verificando-se que um deles existe, deve anular a respectiva decisão. II - Tendo a Relação usado do poder de anulação conferido pelo preceito atras citado, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, entrar na apreciação concreta de qualquer dos vicios apontados, podendo, no entanto, verificar se a Relação, ao usar do indicado poder legal, agiu dentro dos limites traçados por lei, porquanto se os não observou, incorreu em violação de lei, o que constitui ja materia de direito. | ||