Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A734
Nº Convencional: JSTJ00038479
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
OBJECTO NEGOCIAL
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199910120007341
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 118/99
Data: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ARTIGO 1.
Sumário : Se o objecto essencial de um contrato foi o uso de um alpendre para carpintaria, ficando, como contrapartida desse uso, a obrigação de o Autor agricultar todo o prédio em que o alpendre se inseria, não se encontra configurado um contrato de arrendamento rural.


Decisão Texto Integral: