Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048221
Nº Convencional: JSTJ00032398
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ROUBO
JOVEM DELINQUENTE
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199610300482213
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 245/94
Data: 08/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR MENORES. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o arguido menos de 21 anos de idade, deveria o tribunal abordar a questão da aplicação do regime do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, já que a regra é a da aplicação desse Diploma aos menores daquela idade.
II - Provado que o autor de dois crimes de roubo contava apenas 17 anos de idade mas que tinha tido "mau comportamento anterior", não lhe era de aplicar o regime do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro.