Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032398 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | ROUBO JOVEM DELINQUENTE REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300482213 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 245/94 | ||
| Data: | 08/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR MENORES. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o arguido menos de 21 anos de idade, deveria o tribunal abordar a questão da aplicação do regime do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro, já que a regra é a da aplicação desse Diploma aos menores daquela idade. II - Provado que o autor de dois crimes de roubo contava apenas 17 anos de idade mas que tinha tido "mau comportamento anterior", não lhe era de aplicar o regime do Decreto-Lei 401/82, de 23 de Setembro. | ||