Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082438
Nº Convencional: JSTJ00017628
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
PROPRIEDADE
EMPREITADA
ÓNUS DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212170824382
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3020
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o ponto fundamental duma acção em que se pede uma indemnização, saber se os fotolitos eram e são propriedade do Autor, já que ele pede a sua entrega como dono "ex vi" de um contrato de empreitada para execução da qual para ele se teriam transferido os fotolitos vistos como materiais fornecidos pela Ré empreiteira, para a procedência da acção não basta que eventualmente fique por demonstrar que os fotolitos eram ou são da Ré.
II - Efectivamente, a causa pedir da acção, que ao Autor cabe demonstrar "ex-vi" do disposto no artigo 342, n. 1 do Código Civil, é a titularidade por este do direito de propriedade e, em segundo plano, a recusa da restituição pela Ré como causa dos danos cujo ressarcimento pretende.