Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022751 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090446883 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/91 | ||
| Data: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A simples censura do facto e a ameaça da pena, em que se traduz a suspensão da execução da pena, não tem efeito dissuasor para as pessoas movidas essencialmente por razões emotivas e fora de toda a racionalidade. A pena efectiva de prisão, de curta duração, terá mais eficácia. | ||