Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044688
Nº Convencional: JSTJ00022751
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199312090446883
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BEJA
Processo no Tribunal Recurso: 19/91
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A simples censura do facto e a ameaça da pena, em que se traduz a suspensão da execução da pena, não tem efeito dissuasor para as pessoas movidas essencialmente por razões emotivas e fora de toda a racionalidade. A pena efectiva de prisão, de curta duração, terá mais eficácia.