Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063051
Nº Convencional: JSTJ00006541
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
LOGRADOURO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197005010630512
Data do Acordão: 05/01/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N197 ANO1970 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV. DIR ADM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pela sua posição de imparcialidade perante as partes, merece preferencia o laudo unanime dos peritos do Tribunal.
II - Constitui materia de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e integra materia de direito a fixação da justa indemnização, a qualificação dos bens e a resolução das questões de ordem juridica que possam ter influido na determinação do valor real dos bens.
III - Por fazer parte do mesmo predio urbano, o terreno do logradouro e de igual natureza e, portanto, como terreno de construção deve ser qualificado.