Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006541 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL TERRENO PARA CONSTRUÇÃO LOGRADOURO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197005010630512 | ||
| Data do Acordão: | 05/01/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N197 ANO1970 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR ADM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pela sua posição de imparcialidade perante as partes, merece preferencia o laudo unanime dos peritos do Tribunal. II - Constitui materia de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e integra materia de direito a fixação da justa indemnização, a qualificação dos bens e a resolução das questões de ordem juridica que possam ter influido na determinação do valor real dos bens. III - Por fazer parte do mesmo predio urbano, o terreno do logradouro e de igual natureza e, portanto, como terreno de construção deve ser qualificado. | ||