Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012129 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS REQUISITOS CASO JULGADO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160031384 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ha oposição de acordãos justificativa de recurso para o Tribunal Pleno, nos termos do artigo 763 do Codigo de Processo Civil, quando na questão de saber se se formou caso julgado sobre a competencia do Tribunal do Trabalho declarada na 1 instancia sem impugnação das partes, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu em sentido afirmativo num acordão e em sentido negativo noutro, interpretando diversamente as mesmas normas processuais. | ||