Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083760
Nº Convencional: JSTJ00020717
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: CITAÇÃO POSTAL
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONFIRMAÇÃO
SENTENÇA
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199312020837602
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3537
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG163.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É regular a citação pelo correio quando o aviso de recepção venha devolvido com a assinatura de outra pessoa no lugar marcado ao destinatário, desde que se não prove infracção dos regulamentos dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta.
II - Cumpridas as determinações postais do país de destino, há a garantia de que as cartas citatórias chegam às mãos dos destinatários e eles ficam tendo conhecimento do objecto da citação - e isso é que, em toda e qualquer citação, interessa acima de tudo.
III - Para que a sentença seja confirmada é necessário, além do mais, que o réu tenha sido devidamente citado, salvo tratando-se de causa para que a lei portuguesa dispensaria a citação inicial.
IV - A existência dos requisitos de confirmação enunciados nas alíneas b), c), d), e e) do artigo 1096 do Código do Processo Civil presume-se até prova em contrário. Cabe, pois, aos requeridos, o ónus de alegação e prova da falta de citação pessoal, sob pena de improceder a respectiva oposição.
V - Provando-se que os Réus foram chamados para deduzirem oposição e que o tribunal certificou que expirou o prazo para contestarem, não se mostra violado o princípio do contraditório, nem, em razão desse princípio, a sentença revidenda contém decisão contrária aos princípios de ordem pública portuguesa.