Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020717 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO POSTAL REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONFIRMAÇÃO SENTENÇA CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020837602 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3537 | ||
| Data: | 10/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VOLII PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É regular a citação pelo correio quando o aviso de recepção venha devolvido com a assinatura de outra pessoa no lugar marcado ao destinatário, desde que se não prove infracção dos regulamentos dos serviços postais do local para onde foi expedida a carta. II - Cumpridas as determinações postais do país de destino, há a garantia de que as cartas citatórias chegam às mãos dos destinatários e eles ficam tendo conhecimento do objecto da citação - e isso é que, em toda e qualquer citação, interessa acima de tudo. III - Para que a sentença seja confirmada é necessário, além do mais, que o réu tenha sido devidamente citado, salvo tratando-se de causa para que a lei portuguesa dispensaria a citação inicial. IV - A existência dos requisitos de confirmação enunciados nas alíneas b), c), d), e e) do artigo 1096 do Código do Processo Civil presume-se até prova em contrário. Cabe, pois, aos requeridos, o ónus de alegação e prova da falta de citação pessoal, sob pena de improceder a respectiva oposição. V - Provando-se que os Réus foram chamados para deduzirem oposição e que o tribunal certificou que expirou o prazo para contestarem, não se mostra violado o princípio do contraditório, nem, em razão desse princípio, a sentença revidenda contém decisão contrária aos princípios de ordem pública portuguesa. | ||