Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072689
Nº Convencional: JSTJ00013605
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
ACÇÃO DE PREFERENCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: SJ198602130726892
Data do Acordão: 02/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Intentada tempestivamente acção de preferencia contra o comprador de predio urbano e absolvido este da instancia por desacompanhado da esposa, a acção não caducou em relação a esta se, requerida a sua intervenção principal, ela so veio a ser citada para alem do prazo de seis meses do n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil.