Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013605 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA ACÇÃO DE PREFERENCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198602130726892 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Intentada tempestivamente acção de preferencia contra o comprador de predio urbano e absolvido este da instancia por desacompanhado da esposa, a acção não caducou em relação a esta se, requerida a sua intervenção principal, ela so veio a ser citada para alem do prazo de seis meses do n. 1 do artigo 1410 do Codigo Civil. | ||