Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B775
Nº Convencional: JSTJ00032957
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199710090007752
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11091/95
Data: 03/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TRANSP MAR. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS SOBRE CONHECIMENTOS DE CARGA 1924/08/25.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É de um ano o prazo de propositura da acção para a efectivação da responsabilidade por perdas e danos contra o transportador e o navio, prazo aquele a contar da data da entrega das mercadorias transportadas por mar, nos termos do artigo 3 n. 6 da Convenção de Bruxelas sobre conhecimento de carga, de 25 de Agosto de 1924.