Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000024
Nº Convencional: JSTJ00017847
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: HABEAS CORPUS
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198907280000243
Data do Acordão: 07/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : A providência de "habeas corpus", no domínio do Código de Processo Penal de 1929, não era utilizável, quando a prisão preventiva resultasse de despacho de que pudesse recorrer-se.