Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019688 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198112150695691 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É adequado o recurso de agravo quando o recurso para o Supremo tem apenas por fundamento a violação pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil, anulando o julgamento. II - Embora esta matéria se reporte a matéria de facto, em que a Relação é soberana, não deixa de cair na órbita censória do Supremo apreciar o bom ou mau uso que faça desse preceito, no terreno subsequente à sua interpretação e aplicação. III - No caso em questão a Relação equaciona a contradição de factos, partindo do confronto entre matéria sobre a qual recaíu a decisão do colectivo e a matéria constante da especificação, exorbitando dos termos que o n. 2 do artigo 712 citado estabelece, uma vez que os termos aí admitidos são o de "serem contraditórias as respostas aos quesitos formulados", e só esses, não se podendo estabelecer a contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação. | ||