Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069569
Nº Convencional: JSTJ00019688
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198112150695691
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É adequado o recurso de agravo quando o recurso para o Supremo tem apenas por fundamento a violação pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil, anulando o julgamento.
II - Embora esta matéria se reporte a matéria de facto, em que a Relação é soberana, não deixa de cair na órbita censória do Supremo apreciar o bom ou mau uso que faça desse preceito, no terreno subsequente
à sua interpretação e aplicação.
III - No caso em questão a Relação equaciona a contradição de factos, partindo do confronto entre matéria sobre a qual recaíu a decisão do colectivo e a matéria constante da especificação, exorbitando dos termos que o n. 2 do artigo 712 citado estabelece, uma vez que os termos aí admitidos são o de "serem contraditórias as respostas aos quesitos formulados", e só esses, não se podendo estabelecer a contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação.