Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A292
Nº Convencional: JSTJ00032255
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199610290002921
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 561/95
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Sumário : Não existe estabelecimento comercial (ou industrial) se não existe o complexo de organização comercial (ou industrial) do comerciante (ou industrial), o seu negócio em movimento ou apto para isso, organização que versa sobre um conjunto de bens de diversa natureza (coisas copóreas, móveis, ou imóveis e coisas incorpóreas ou imateriais) e ainda organização de serviços ou de pessoas (actividade de empresário e trabalho de empregados) bem como de outros elementos (aviamento e clientela).