Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032255 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199610290002921 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 561/95 | ||
| Data: | 12/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Sumário : | Não existe estabelecimento comercial (ou industrial) se não existe o complexo de organização comercial (ou industrial) do comerciante (ou industrial), o seu negócio em movimento ou apto para isso, organização que versa sobre um conjunto de bens de diversa natureza (coisas copóreas, móveis, ou imóveis e coisas incorpóreas ou imateriais) e ainda organização de serviços ou de pessoas (actividade de empresário e trabalho de empregados) bem como de outros elementos (aviamento e clientela). | ||