Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P701
Nº Convencional: JSTJ00034430
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ERRO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199712180007013
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 194/95
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova não pode resultar da mera divergência de qualquer dos sujeitos processuais relativamente ao decidido.
II - A convicção do tribunal não pode ser tida por errada apenas, porque as partes, eventualmente, valoram a prova de modo diverso.
III - A contradição insanável na fundamentação ocorre, apenas quando se mostram evidenciados factos de sinal contrário, que não podem coexistir na realidade, mas este vício só pode verificar-se se resultar do texto da decisão recorrida.
IV - O crime de abuso de confiança verifica-se, quando o arguido recebe coisa móvel, por título não translativo da propriedade, a fim de lhe dar determinado destino e dela se apropria passando a agir animus domínio, sendo a inversão do título evidenciada por actos objectivos que denotem que o agente está a dispor da coisa como sua.
V - Assim, cometem o crime de abuso de confiança os arguidos que obtêm dinheiro da ofendida, através do endosso da ordem de pagamento, para o aplicarem a favor dela, tendo os mesmos e sem existência de título translativo da propriedade, desviado aquele dinheiro para outros fins a seu favor.