Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034430 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INVERSÃO DE TÍTULO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ERRO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199712180007013 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 194/95 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova não pode resultar da mera divergência de qualquer dos sujeitos processuais relativamente ao decidido. II - A convicção do tribunal não pode ser tida por errada apenas, porque as partes, eventualmente, valoram a prova de modo diverso. III - A contradição insanável na fundamentação ocorre, apenas quando se mostram evidenciados factos de sinal contrário, que não podem coexistir na realidade, mas este vício só pode verificar-se se resultar do texto da decisão recorrida. IV - O crime de abuso de confiança verifica-se, quando o arguido recebe coisa móvel, por título não translativo da propriedade, a fim de lhe dar determinado destino e dela se apropria passando a agir animus domínio, sendo a inversão do título evidenciada por actos objectivos que denotem que o agente está a dispor da coisa como sua. V - Assim, cometem o crime de abuso de confiança os arguidos que obtêm dinheiro da ofendida, através do endosso da ordem de pagamento, para o aplicarem a favor dela, tendo os mesmos e sem existência de título translativo da propriedade, desviado aquele dinheiro para outros fins a seu favor. | ||