Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075930
Nº Convencional: JSTJ00010212
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198805050759302
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a petição inicial contém factos que interessam à decisão da causa e que não foram incluídos no questionário, há que mandar ampliar a matéria de facto, ordenando a baixa do processo.