Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005762 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ABANDONO DO LAR OFENSAS GRAVES ADULTERIO RECURSO DE APELAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197402050649442 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O abandono do lar conjugal, nos termos e para os efeitos da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, deve ser voluntario, não motivado e não consentido pelo outro conjuge. II - As relações de mulher casada com homem que não o marido poderão ser de tal natureza que, embora não constituindo adulterio, integram ofensa grave a integridade moral do marido. III - Solicitado o reexame das provas sobre pontos fulcrais da lide a Relação, esta não pode deixar de o efectuar, sendo-lhe então licito alterar as respostas aos quesitos, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base aquelas respostas - o que sucede nos processos julgados nas comarcas do Ultramar, em que toda a prova produzida e escrita. IV - Não e licito invocar em recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida. | ||