Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064944
Nº Convencional: JSTJ00005762
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ABANDONO DO LAR
OFENSAS GRAVES
ADULTERIO
RECURSO DE APELAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197402050649442
Data do Acordão: 02/05/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O abandono do lar conjugal, nos termos e para os efeitos da alinea f) do artigo 1778 do Codigo Civil, deve ser voluntario, não motivado e não consentido pelo outro conjuge.
II - As relações de mulher casada com homem que não o marido poderão ser de tal natureza que, embora não constituindo adulterio, integram ofensa grave a integridade moral do marido.
III - Solicitado o reexame das provas sobre pontos fulcrais da lide a Relação, esta não pode deixar de o efectuar, sendo-lhe então licito alterar as respostas aos quesitos, nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base aquelas respostas - o que sucede nos processos julgados nas comarcas do Ultramar, em que toda a prova produzida e escrita.
IV - Não e licito invocar em recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida.