Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000991 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO DISPONIBILIDADE DAS PARTES ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300767261 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 52/85 | ||
| Data: | 01/14/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando a decisão não brigue com os fundamentos em que repousa e antes haja conformidade entre estes e a decisão. II - O juiz (ou o tribunal) não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes. III - As nulidades distinguem-se dos erros de julgamento, que so são impugnaveis pela via de recurso, quando admissivel. | ||