Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076726
Nº Convencional: JSTJ00000991
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
DISPONIBILIDADE DAS PARTES
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199001300767261
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 52/85
Data: 01/14/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando a decisão não brigue com os fundamentos em que repousa e antes haja conformidade entre estes e a decisão.
II - O juiz (ou o tribunal) não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes.
III - As nulidades distinguem-se dos erros de julgamento, que so são impugnaveis pela via de recurso, quando admissivel.