Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042862
Nº Convencional: JSTJ00016459
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199210010428623
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM
Processo no Tribunal Recurso: 1014/90
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resultando do texto do acórdão impugnado (em si ou conjugado com as regras de experiência comum) a insuficiência, para a decisão, de matéria de facto provada, nem a contradição insanável de fundamentação, nem erro notório na apreciação da prova (artigo 410, ns. 2 e 3, do Código de Processo Penal) nem a inobservância de requisitos cominada sob pena de nulidade que não deva considerar-se sanada, é de negar provimento ao recurso.