Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B167
Nº Convencional: JSTJ00031195
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ACTIVIDADE COMERCIAL
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
PROVAS
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
Nº do Documento: SJ199611280001672
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é viável a distinção, através de conceitos jurídicos, entre actividades comerciais e actividades industriais. É economicamente que se podem distinguir essas actividades; a actividade comercial é essencialmente de mediação; a industrial de transformação.
II - Constando do título de constituição da propriedade horizontal que determinada fracção se destina a comércio, a actividade aí exercida tem de ser essencialmente de mediação e não industrial.
III - A especificação e o questionário não constituem caso julgado formal.
IV - O documento emitido pela competente Conservatória do Registo Predial, donde consta que o condomínio está constituido e registado, e que certa fracção se destina a comércio, faz prova do fim a que a fracção se destina.
V - Viola o título de constituição da propriedade horizontal a utilização de uma fracção para fim industrial, quando do título consta que ela se destina a actividade comercial.