Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064205
Nº Convencional: JSTJ00006275
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: LEGITIMIDADE
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
SEGURO
Nº do Documento: SJ197206300642051
Data do Acordão: 06/30/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N218 ANO1972 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Contratado um seguro de vida a favor de um terceiro que veio a falecer ao mesmo tempo que a pessoa cuja vida se segurou, o herdeiro daquele não tem legitimidade para demandar a seguradora com o fim de haver o capital seguro, de que o seu representado não chegou a beneficiar, sendo inaplicavel ao caso o n. 2 do artigo
451 do Codigo Civil não apenas porque o beneficiario não faleceu antes do segurado mas tambem por se tratar de disposição supletiva que não prevalece sobre a vontade das partes, expressa no contrato, de beneficiar exclusivamente o terceiro ou, no caso de falecimento deste, os herdeiros do segurado.