Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006275 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206300642051 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N218 ANO1972 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Contratado um seguro de vida a favor de um terceiro que veio a falecer ao mesmo tempo que a pessoa cuja vida se segurou, o herdeiro daquele não tem legitimidade para demandar a seguradora com o fim de haver o capital seguro, de que o seu representado não chegou a beneficiar, sendo inaplicavel ao caso o n. 2 do artigo 451 do Codigo Civil não apenas porque o beneficiario não faleceu antes do segurado mas tambem por se tratar de disposição supletiva que não prevalece sobre a vontade das partes, expressa no contrato, de beneficiar exclusivamente o terceiro ou, no caso de falecimento deste, os herdeiros do segurado. | ||