Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036920
Nº Convencional: JSTJ00026742
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
LEGÍTIMA DEFESA
IN DUBIO PRO REO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FACTO NEGATIVO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
COMPARTICIPAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198303020369203
Data do Acordão: 03/02/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma resposta negativa não significa a prova do contrário.
II - Em processo penal, é sobre o juiz que impende o dever (poder) de investigação.
III - Gozando o réu da presunção de inocência (artigo 32 n. 2 da Constituição de 1982), toda e qualquer dúvida com que o tribunal fique reverterá a favor daquele.
IV - Isso é exacto quer quanto aos elementos constitutivos e circunstanciais da infracção, quer no que toca às causas de justificação, nomeadamente a legítima defesa.
V - A causalidade é o fulcro da teoria da participação, tanto no sentido positivo de fundamentar a punibilidade dos que, pelo seu comportamento, dêem causa à realização de um crime, como no negativo de não poder falar-se de participação criminosa, sempre que tal nexo se não verifique.