Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026742 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO LEGÍTIMA DEFESA IN DUBIO PRO REO RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTO NEGATIVO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA COMPARTICIPAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198303020369203 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma resposta negativa não significa a prova do contrário. II - Em processo penal, é sobre o juiz que impende o dever (poder) de investigação. III - Gozando o réu da presunção de inocência (artigo 32 n. 2 da Constituição de 1982), toda e qualquer dúvida com que o tribunal fique reverterá a favor daquele. IV - Isso é exacto quer quanto aos elementos constitutivos e circunstanciais da infracção, quer no que toca às causas de justificação, nomeadamente a legítima defesa. V - A causalidade é o fulcro da teoria da participação, tanto no sentido positivo de fundamentar a punibilidade dos que, pelo seu comportamento, dêem causa à realização de um crime, como no negativo de não poder falar-se de participação criminosa, sempre que tal nexo se não verifique. | ||