Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042470
Nº Convencional: JSTJ00017185
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090424703
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 22/91
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 374 n. 2 do Código de Processo Penal não exige que o juiz, ao indicar as razões da sua convicção em matéria de prova, aponte porque dera prevalência a uma prova sobre outra ou porque certos elementos o não convenceram.