Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069080
Nº Convencional: JSTJ00007310
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
LEGITIMIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO LEGITIMA
HERANÇA
Nº do Documento: SJ19801028069080X
Data do Acordão: 10/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG417
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O estatuido no artigo 36, n. 4, da Constituição da Republica, não e aplicavel as heranças abertas antes da entrada em vigor da Lei Fundamental, mas so posteriormente.