Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B152
Nº Convencional: JSTJ00032305
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: DIVÓRCIO
FUNDAMENTOS
CADUCIDADE
CÔNJUGE CULPADO
JUÍZO DE PROBABILIDADE
Nº do Documento: SJ199707100001522
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 455/96
Data: 11/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada impede que para se considerar uma das partes ou ambas culpadas do divórcio se aproveitem factos que não podem, por caducidade, servir de fundamento ao mesmo divórcio.
II - Há que formular um juízo global sobre as circunstâncias provadas que levaram, segundo todas as probabilidades,
à ruptura da união conjugal.