Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031790 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | FIANÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199703180005142 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9531082 | ||
| Data: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a fiança, para garantia de "quaisquer obrigações bancárias", sem determinação do título donde resultarão, nem fixação de critérios determinativos, no momento da constituição da garantia (n. 1 in fine do artigo 280 do Código Civil). II - Contra isto, não se argumente com o disposto no n. 1 do artigo 400, porque ele pressupõe naturalmente uma obrigação válida, no caso, determinada ou determinável objectivamente. | ||