Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B514
Nº Convencional: JSTJ00031790
Relator: COSTA SOARES
Descritores: FIANÇA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199703180005142
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9531082
Data: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nula a fiança, para garantia de "quaisquer obrigações bancárias", sem determinação do título donde resultarão, nem fixação de critérios determinativos, no momento da constituição da garantia (n. 1 in fine do artigo 280 do Código Civil).
II - Contra isto, não se argumente com o disposto no n. 1 do artigo 400, porque ele pressupõe naturalmente uma obrigação válida, no caso, determinada ou determinável objectivamente.