Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039472 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991209008411 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4709/98 | ||
| Data: | 04/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 291 ARTIGO 342 ARTIGO 350. | ||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 291º do Código Civil integra uma excepção peremptória de direito material, impeditiva dos efeitos extintivos da declaração de nulidade de negócio jurídico. II - Cabe à parte que invoca essa excepção o ónus da prova dos requisitos ou factos constitutivos, incluindo a boa fé do terceiro adquirente, a qual não se presume para este efeito (artigos 342º e 350º do Código Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |