Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034181 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO JUDICIAL ACTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290008681 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 967/97 | ||
| Data: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 145 N5 N6 ARTIGO 146 ARTIGO 1015 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ARTIGO 1 N1. | ||
| Sumário : | I - O justo impedimento traduz-se em saber se é possível diferir para mais tarde que o dia indicado pelas normas legais aplicáveis, o começo do prazo para a prática do acto processual. II - Se a parte, em vez de aguardar o termo da situação que caracteriza o justo impedimento e praticar o acto, pede que o prazo tivesse início em momento diferente, por mais longo, que o legal, tal pretensão, por falta de fundamento legal, não pode ser aceite. III - Sendo o acto praticado após o primeiro dia útil posterior ao termo do prazo, não tendo o apresentante sido convidado a pagar a multa respectiva, terá de sê-lo agora. | ||
| Decisão Texto Integral: |