Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074794
Nº Convencional: JSTJ00012224
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: LIVRANÇA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198711100747941
Data do Acordão: 11/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1930/06/07 ANEXOII ART12 ART13 ART23.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A taxa de juro de 6% fixada pelo n. 2 do artigo 48 e pelo n. 2 do artigo 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças deve considerar-se alterada pelo preceito do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho.
II - O artigo 4 deste Decreto-Lei n. 262/83 não esta ferido de inconstitucionalidade.