Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082503
Nº Convencional: JSTJ00017797
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
VIOLAÇÃO DA LEI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199301210825032
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG458
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3334
Data: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIVIL 1973 PAG700.
VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG131.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É questão de procedência (não de qualificação ou de admissibilidade) indagar se se verifica a violação de lei substantiva invocada no recurso de revista.
II - É nulo o contrato de prestação de serviços de segurança privada a terceiros não autorizada por alvará ministerial pelo que improcederá totalmente o fundamento da pretensão indemnizatória assente nos danos resultantes da ilícita resolução de um contrato válido.