Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017797 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA VIOLAÇÃO DA LEI CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301210825032 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG458 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3334 | ||
| Data: | 12/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIVIL 1973 PAG700. VAZ SERRA RLJ ANO112 PAG131. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É questão de procedência (não de qualificação ou de admissibilidade) indagar se se verifica a violação de lei substantiva invocada no recurso de revista. II - É nulo o contrato de prestação de serviços de segurança privada a terceiros não autorizada por alvará ministerial pelo que improcederá totalmente o fundamento da pretensão indemnizatória assente nos danos resultantes da ilícita resolução de um contrato válido. | ||