Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041179 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO AO TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200103130033124 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1358/00 | ||
| Data: | 05/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 122/94 DE 1994/05/14 ARTIGO 5 N1. | ||
| Sumário : | I - O diploma - DL 122/94, de 14 de Maio - que, por fusão de empresas, criou a "Portugal Telecom, SA" obrigou esta a tomar as medidas adequadas à progressiva harmonização do regime e das condições de trabalho. II - Na Telecom a categoria de TGP - Técnico administrativo de apoio à gestão - requer uma qualificação superior à de TAG - técnico de apoio à gestão -, pelo que o trabalhador com aquelas qualificações deve ser categorizado em TGP. | ||
| Decisão Texto Integral: |