Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00003406 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198011260687261 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1980 PAG399 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções para indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em acidentes de viação, a causa de pedir não consiste apenas nos factos ou razões de facto invocadas pelo autor, pois, tratando-se de um facto juridico concreto donde procede a pretensão deduzida por aquele, esses factos são o meio de provar esse facto juridico, causa de pedir. E porque se trata de um facto juridico, funda-se em razões de facto e de direito, estruturando estes dois tipos de razões. O Tribunal apenas esta vinculado as primeiras, absolutamente essenciais a caracterização da causa de pedir, mas e livre quanto a definição e caracterização das segundas, pois o artigo 664 do Codigo de Processo Civil comanda que o juiz não esta sujeito as alegações das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito podendo, por isso, livremente qualificar as razões de facto e, portanto, a causa de pedir. II - Nestes processos, quando o autor formula o pedido de indemnização com base na culpa do lesante, implicitamente esta a formula-lo com base no risco, visto este estar englobado na causa de pedir invocada, por os factos ou razões de facto serem os mesmos, com excepção dos referentes a existencia de culpa. | ||