Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016469 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | PENA UNITÁRIA PERDÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199210010429493 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 472/91 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação de uma penalidade dá imediata aplicação às disposições graciosas de clemência que tiverem cabimento. II - Se a penalidade aplicada vier a ser cumulada com outra ou outras, oportunamente se reconstituirá o perdão que será refeito sobre a pena unitária, nos termos do artigo 14, n. 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. | ||