Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042949
Nº Convencional: JSTJ00016469
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: PENA UNITÁRIA
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ199210010429493
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 472/91
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A aplicação de uma penalidade dá imediata aplicação
às disposições graciosas de clemência que tiverem cabimento.
II - Se a penalidade aplicada vier a ser cumulada com outra ou outras, oportunamente se reconstituirá o perdão que será refeito sobre a pena unitária, nos termos do artigo 14, n. 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.