Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023862 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO MÚTUO CONSENSO CULPA DO CÔNJUGE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO SEPARAÇÃO DE FACTO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197707050664981 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita à alteração do artigo 1778, n. 1, alínea a) do C.CIV., tal como se acha actualmente pelo Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, resulta, quer do seu preâmbulo, quer da eliminação do "mútuo consentimento", quer, ainda, da alteração do prazo de 5 anos para 6, que tal alteração não foi meramente interpretativa. II - A alteração em causa é de aplicação imediata, nos termos do artigo 12 do C.CIV. III - A separação consecutiva dos cônjuges há mais de 10 anos, conjugada com o facto de não mais interferirem na vida um do outro e sem efectuarem qualquer tentativa para restabelecerem a vida em comum, importa e impossibilidade, ou pelo menos o sério comprometimento desta (artigo 1779, n. 1 do C.CIV.). IV - Não existindo nos autos quaisquer elementos que habilitem a decidir da maior culpabilidade de um dos cônjuges, consideram-se estes igualmente culpados. | ||