Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066498
Nº Convencional: JSTJ00023862
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
MÚTUO CONSENSO
CULPA DO CÔNJUGE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
SEPARAÇÃO DE FACTO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197707050664981
Data do Acordão: 07/05/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No que respeita à alteração do artigo 1778, n. 1, alínea a) do C.CIV., tal como se acha actualmente pelo Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, resulta, quer do seu preâmbulo, quer da eliminação do "mútuo consentimento", quer, ainda, da alteração do prazo de 5 anos para 6, que tal alteração não foi meramente interpretativa.
II - A alteração em causa é de aplicação imediata, nos termos do artigo 12 do C.CIV.
III - A separação consecutiva dos cônjuges há mais de 10 anos, conjugada com o facto de não mais interferirem na vida um do outro e sem efectuarem qualquer tentativa para restabelecerem a vida em comum, importa e impossibilidade, ou pelo menos o sério comprometimento desta (artigo 1779, n. 1 do C.CIV.).
IV - Não existindo nos autos quaisquer elementos que habilitem a decidir da maior culpabilidade de um dos cônjuges, consideram-se estes igualmente culpados.