Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019698 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE RELAÇÕES IMEDIATAS ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS MODIFICAÇÃO DO CONTRATO COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198202020696051 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O empréstimo em cumprimento da prestação de financiamento a que o credor se obrigara por contrato de concessão de exploração de estabelecimento comercial, insere-se neste contrato de concessão, constituindo ambos a fonte da relação causal da letra aceite pelo devedor em consequência desse empréstimo. II - Pode, assim, o aceitante da letra, se no domínio das relações imediatas, opor ao portador da letra as excepções respeitantes ao contrato de concessão. III - Não se torna necessária a dedução de reconvenção para se pedir a compensação do crédito materializado na letra com o resultante de acordo celebrado entre o concedente e o concessionário da exploração do estabelecimento comercial para pôr termo ao contrato de concessão por alteração das circunstâncias em que o mesmo foi celebrado. IV - Verifica-se o condicionalismo previsto no artigo 437 do Código Civil, se a alteração das circunstâncias atingir o contrato de concessão e, por isso, também o contrato cambiário. V - Em tal caso, a alteração das circunstâncias não conduziria à resolução do contrato cautelar, mas antes e apenas à modificação do contrato de concessão no sentido de cada um dos contratantes ficar obrigado ao pagamento das dívidas contraídas. | ||