Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067290
Nº Convencional: JSTJ00023694
Relator: ALVES PINTO
Descritores: SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
DOAÇÃO
ALIENAÇÃO
REDUÇÃO
SOCIEDADE POR QUOTAS
QUOTA SOCIAL
VALOR
Nº do Documento: SJ197810190672902
Data do Acordão: 10/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 2175 do Código Civil de 1966, o valor da quota, de uma sociedade por quotas, alienada pelo donatário, é o que ela teria à data da abertura da sucessão, isto é, à data da morte do seu autor.
II - O valor de tal quota segundo o último balanço, nos termos do artigo 603 alínea i) do Código de Processo Civil de 1967, é apenas um índice desse valor, a corrigir segundo outros elementos.