Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023694 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | SUCESSÃO LEGITIMÁRIA DOAÇÃO ALIENAÇÃO REDUÇÃO SOCIEDADE POR QUOTAS QUOTA SOCIAL VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197810190672902 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeitos do artigo 2175 do Código Civil de 1966, o valor da quota, de uma sociedade por quotas, alienada pelo donatário, é o que ela teria à data da abertura da sucessão, isto é, à data da morte do seu autor. II - O valor de tal quota segundo o último balanço, nos termos do artigo 603 alínea i) do Código de Processo Civil de 1967, é apenas um índice desse valor, a corrigir segundo outros elementos. | ||