Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084081
Nº Convencional: JSTJ00019791
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ199306080840811
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG521
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 76/92
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CóDIGO CIVIL ITÁLIA ART1842.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções executivas, a causa de pedir não é o título executivo mas, sim, o facto jurídico nuclear constitutivo de determinada obrigação, ainda que com raíz ou reflexo no título.
II - O contrato de abertura de crédito em causa, tal como foi regulamentado pelas partes, é de tipo preliminar, tendo a sua essência na circunstância de uma entidade (creditante) viabilizar a outra (creditada) o subsequente fornecimento da soma ou somas de dinheiro, através de outra ou outras operações previstas naquele contrato e na medida dos fins da creditante.
III - Isto não significa, para a entidade creditante, uma obrigação de pagamento mas, sim, de "facere".
IV - O contrário é que poderia vir a ocorrer, ou seja, obrigação de pagamento pela creditada, se e na medida em que houvesse concretização de operação decorrente daquele contrato.
V - Assim, é inviável acção executiva proposta pela creditada contra a creditante, pedindo o "pagamento" do valor do crédito aberto, com base em tal contrato e em hipoteca realizada pela creditada a favor da creditante.