Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1068
Nº Convencional: JSTJ00040022
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PERDÃO
CÔNJUGE CULPADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ200001250010681
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 476/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1780 B ARTIGO 1782 ARTIGO 1787 ARTIGO 2009 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1972/11/28 IN BMJ N221 PAG239.
ACÓRDÃO STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ ANOI TI PAG20.
Sumário : I- Tendo-se apenas provado que o marido pagou dívidas que a mulher tinha contraído na mercearia, fruta e roupa para a família, é insuficiente para concluir que ela faltou ao respeito ao marido, oficial superior do Exército.
II- O perdão do cônjuge tem de ser expresso por forma a não deixar dúvidas sobre a intenção de reconhecer a irrelevância do facto útil para o divórcio, tal como foi praticado, não se inserindo nesse condicionalismo a circunstância de, durante a separação de facto, de mais de 12 anos, o marido ter sempre pago a prestação alimentar com plena aceitação da mulher sem que esta tivesse tomado, durante tal período, qualquer atitude de oposição ou rejeição.
III- A culpa traduz-se num juízo de censura ou reprovabilidade de certa conduta, daí que o simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não seja suficiente para declarar a culpa do cônjuge que dele saiu.
Decisão Texto Integral: